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Vítimas de 'nude selfie' e 'sexting' na internet dobram no Brasil, diz ONG - 14/04/2014

O número de vítimas de "nude selfie" e "sexting" – o compartilhamento de fotos íntimas em sites e aplicativos de smartphone como WhatsApp – mais que dobrou nos últimos dois anos no país. Os dados são de um levantamento inédito feito pela ONG Safernet Brasil, entidade que monitora crimes e violações dos direitos humanos na internet em parceria com a Polícia Federal (PF) e o Ministério Público (MP).O estudo mostra que, em 2013, a Safernet atendeu 101 casos de pessoas que tiveram a intimidade exposta indevidamente na web. O número representa um crescimento de 110% em relação a 2012, quando a ONG contabilizou 48 pedidos de ajuda. Os dados, aos quais o G1 obteve acesso, representam os atendimentos psicológicos on-line realizados pela Safernet. Foram contabilizadas como vítimas àquelas que procuraram o serviço gratuito Helpline Brasil ou Canal de Ajuda da ONG e denunciaram o uso e veiculação indevidos e sem autorizações de fotografias, filmagens e conversas com conteúdo erótico ou pornográfico. Para Juliana Cunha, psicóloga da Safernet, os adolescentes e jovens encontraram nos smartphones uma nova maneira de expressar sua sexualidade. Por isso, o "nude selfie" e o "sexting" fazem parte dessa nova cultura. "O 'selfie' com nudez é mais um jogo sexual, numa fase de descobertas que sempre aconteceu na adolescência. Para muitas adolescentes, é uma prova de cumplicidade e intimidade com o parceiro", afirma.A tendência para 2014 é de aumento no número de consultas psicológicas on-line sobre o compartilhamento indevido de fotos íntimas, estima a ONG. Nos dois primeiros meses deste ano, foram mais 21 atendimentos. Para efeito comparativo, no mesmo período do ano passado foram três casos. De 2012 a 2014, os pedidos de ajuda tiveram origem em 166 cidades brasileiras. Desde que o serviço de ajuda on-line começou há dois anos, o estado de São Paulo responde pelo maior número de casos. Entre janeiro de 2012 e fevereiro de 2014, foram 20 atendimentos oriundos de SP, seguidos por 11 da Bahia e seis do Rio de Janeiro. Outra pesquisa feita pela Safernet em 2013, juntamente com a GVT, mostrou que 20% de 2.834 jovens brasileiros entrevistados afirmaram ter recebido conteúdos de "nude selfie" e "sexting". E que 6% deles reenviaram essas imagens a outras pessoas.Vítimas A pesquisa de atendimentos feita pela Safernet revela que garotas de 13 a 15 anos de idade representam a maioria das vítimas de "nude selfie" e "sexting" que procuram ajuda psicológica. A maior preocupação relacionada a esta prática de compartilhamento é que, uma vez on-line, perde-se completamente o controle da foto ou vídeo íntimo publicado. "Queremos ajudar os adolescentes e jovens a fazerem boas escolhas na rede, sabendo administrar suas publicações e compartilhamentos para evitar arrependimentos e situações de perigo quando pessoas mal intencionadas se aproveitam dessas imagens", afirmou Thiago Tavares, Presidente da Safernet e coordenador da Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos. Recentemente, uma estudante de 19 anos de São Paulo ficou constrangida após fotos suas fazendo sexo grupal com cinco universitários de um time de rugby da Universidade Mackenzie rodarem a internet. Em novembro de 2013, Júlia Rebeca, de 17 anos, se suicidou em Parnaíba (PI) depois que um vídeo dela fazendo sexo começou a circular nas redes sociais. Prevenção Nesta segunda-feira (14), a Safernet lança uma campanha mundial contra a divulgação e o compartilhamento de fotos, vídeos e troca de mensagens íntimas de crianças, adolescentes e jovens nas redes sociais. No cartaz da campanha aparecem mensagens de alerta para que imagens íntimas compartilhadas não caiam nas mãos de mais gente, como "A internet não guarda segredos" e "Mantenha sua intimidade off-line". Crime A divulgação de fotos, vídeos e outros materiais com teor sexual sem o consentimento do dono pode ser interpretada pela Justiça como crime, de acordo com diversas leis. O ato pode ser classificado como difamação (imputar fato ofensivo à reputação) ou injúria (ofender a dignidade ou decoro), segundo os artigos 139 e 140 do Código Penal. O artigo 241 A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) qualifica como crime grave a divulgação de fotos, vídeos ou imagens de crianças ou adolescentes em situação de sexo explícito ou pornográfica. Prevê pena de 3 a 6 anos de reclusão e multa para quem publicar materiais que contenham essas cenas com menores de 18 anos de idade. A Lei 12.737, em vigor desde abril, criminaliza a invasão de dispositivo informático alheio para obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular. Quem tiver essa conduta pode pagar multa e ser preso por três meses a um ano. A lei foi apelidada de "Carolina Dieckmann" após a atriz ter seu computador hackeado e suas fotos íntimas, divulgadas. O Marco Civil da Internet prevê no seu artigo 21, que aguarda aprovação pelo Senado para virar lei, que a vítima pode pedir ao provedor a retirada de conteúdo próprio de nudez, sem a necessidade de advogado ou de recorrer ao judiciário.

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