Selo GP - Rodrigo Roreli Laço
Fundação: Francisco Gabriel
Bié Barbosa
Alcance, credibilidade e
imparcialidade, desde 84
ANO 40
Nº 2044
05/11/2024


Notícias
Notícias

APREENSÃO DE 223 PEDRAS DE CRACK, MAIS PORÇÕES DA DROGA, DINHEIRO - 22/04/2014

Na noite de 19, sábado, na Rua Campinas, bairro Vila Maria, em Pará de Minas, militares do Grupo GEPMOR, policiamento de motos da 19ª Companhia PM Independente, apreenderam 223 pedras de crack embaladas para o comércio, 03 pedras pesando cerca de 05 gramas, outra bucha da mesma droga, pesando cerca R$ 1.200,00 em dinheiro e uma balança de precisão. Foram presas três pessoas, os infratores de iniciais E.F.L.P., de 21 anos, T.H.A.R.,de 25 e a infratora S.C.A., de 18 anos. A ação começou após os militares receberem denúncia anônima, através do telefone 190 de que dois indivíduos ocupando uma moto Yamaha YBR de cor preta, estariam passando drogas na Rua Cel Domingos, esquina com João do Neto, no centro. Os militares do GEPMOR foram rapidamente para o local, onde observaram que fizeram contato com um suposto usuário de drogas. Os militares fizeram a abordagem e constataram que o suspeito E.F.L.P., de 21 anos, tentou engolir 10 pedras de crack, que foram apreendidas, bem como R$120,00 e os dois aparelhos celulares. Os militares apuraram que os infratores embalavam a droga em uma residência do alto da Rua Campinas, bairro Vila Maria, onde fizeram buscas, abordando a infratora S.C.A., de 18 anos, que estava em companhia de sua filha, de 02 anos de idade. A infratora correu para o quarto tentando esconder 03 facas com resquícios de crack e uma balança de precisão, que foram apreendidas.Durante buscas na residência, os militares encontraram mais 213 pedras de crack embaladas para o comércio, 03 pedras maiores e uma bucha ainda maior, pesando aproximadamente 108 gramas, além de R$1.185,55 em dinheiro. O trio de infratores recebeu voz de prisão e foi encaminhado para a Delegacia de Polícia, para demais providências, juntamente com o material apreendido. A filha da infratora foi entregue a uma parente da infratora, sob indicação desta, até demais providências pelo Conselho Tutelar e outros órgãos.

Colunistas