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Preço de acordo com a cara do cliente? Nunca mais - 02/05/2014

Em quase todas as lojas da cidade é comum ver exposto um produto que chama atenção nas vitrines, mas, na hora de comprar, quase nunca têm preço e formas de pagamento desejados, gerando, ao invés de prazer, descontentamento nos clientes. No entanto, um projeto chamado Vitrine Legal visa que todo e qualquer produto tem de exibir o preço, seja à vista ou a prestações em suas vitrines. E todos os estabelecimentos comerciais devem cumprir a lei. Para clarear o assunto, a reportagem GP conversou com a assessora executiva do Procon, Daniela Corradi. Mergulhe. “Esse é um programa que foi instituído pelo Procon com auxílio da Procuradoria Geral do Estado e de vários Procons municipais, visando o esclarecimento e orientação, tanto para os consumidores, como para os lojistas para prestar a precificação. O que seria isso? É a colocação do preço no produto e são várias as observações que o lojista tem de observar. Ou seja, o preço tem de estar identificado na vitrine e com o preço específico. Se não for possível, tem de colocar uma relação de identificação do produto, seja à vista ou através de alguma forma de parcelamento. Deve ser especificado quantas parcelas são e qual é o valor de cada uma, bem como o valor dos juros. Por exemplo, se um produto custa R$ 100,00 em 10 parcelas, tem de colocar tudo especificado nele. É um trabalho simples e o consumidor vai poder identificar a forma de crédito e o preço do produto, de uma forma bem clara e objetiva. O lojista que precisar de auxílio pode procurar a Ascipam ou o Procon que ser orientado como tudo deve ser feito”, ensina Corradi SERÁ FISCALIZADO? “Como essa recomendação é recente, baseado em uma lei federal, por enquanto, estamos fazendo só o alerta para auxiliar a todos na melhor compra e melhor venda. Como a lei não pode ser desconhecida, encaminhamos um ofício para a Ascipam, informando sobre essa recomendação do Procon. A fiscalização poderá ser feita por cada consumidor como também será avaliada pelo Ministério Público. Os estabelecimentos comerciais devem, desde já, a observar a lei de regência. Vamos orientar os consumidores e, se constatarmos alguma irregularidade, vamos comunicar ao Ministério Público. Em 30 dias, as lojas vão se adequar para cumprir a adequação. Passados os 30 dias, haverá a fiscalização imediata do Ministério Público. Se houver descumprimento, será proposto uma ação penal de crime contra os direitos do consumidor”.

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