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Nº 2044
05/11/2024


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PUBLICAÇÃO DA REDE SINDIJORI/MG DE COMUNICAÇÃO - 22/05/2014

DILMA E A PETROBRAS Documentos até agora inéditos revelam que a presidente Dilma Rousseff votou, em 2006, favoravelmente à compra de 50% da polêmica refinaria de Pasadena, no Texas/E.U.A. A petista, então, era ministra da Casa Civil e comandava o Conselho de Administração da Petrobras. Ao justificar a decisão ao Estado, ela disse que só apoiou a medida, porque recebeu informações incompletas de um parecer técnica e juridicamente falho. Essa foi sua 1ª manifestação pública sobre o tema. A notícia que resultou num prejuízo de mais de US$ 1 bilhão para a estatal brasileira, gerou debate no plenário, quando o senador Aécio Neves cobrou explicações do Governo Federal. Atas e documentos inéditos da estatal mostram a realização do negócio. A compra é alvo de investigação da Polícia Federal, Ministério Público, Tribunal de Conas da União e de uma comissão externa da Câmara dos Deputados por suspeitas de superfaturamento e evasão de divisas. (JORNAL VIA FANZINE, de Itaúna/MG). CONVERSA AFIADA O jornalista do site vermelho conversaafiada, Paulo Amorim, extasiou-se com a resposta que a senadora Gleisi Hoffmann deu ao ministro Joaquim Barbosa, depois da inversão do placar que havia condenado José Dirceu & Cia. no crime de quadrilha. Como se trata de um colunista de opinião vermelha, de cueca, calcinha e modess escarlates, não se poderia esperar do colunista outra coisa senão apoiar sandices contra o ministro Joaquim Barbosa, o qual não teve receio de denunciar: “Sinto-me autorizado a alertar a nação brasileira de que esse é apenas o 1º passo. É uma maioria de circunstâncias que tem todo o tempo a seu favor para continuar sua senha reformadora”. Só que os corruptos condenados - diferentemente do que apregoa a descumpridora de mandato Gleisi Hoffmann que decisão do Supremo não cabe ser questionada - sempre desdenham a decisão inicial da Suprema Corte. Num país em que um partido político interfere nas decisões da Suprema Corte, faz lembrar as ações do PRI - Partido Revolucionário Institucional mexicano que impunha medo, nadava em corrupção, controlava a imprensa; enfim, fazia o que bem entendia. Que país é este cujos ministros novatos, sem esquecer as participações tendenciosas dos petistas antigos Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, foram indicados justamente para participar da fase final da ação 470, dos embargos infrigentes com objetivos velados de descaracterizar o crime de quadrilha? Não resta dúvida de que ética e moralidade faltaram aos novos ministros que não participam, desde o início, do curso da ação penal 470 e que deveriam manifestar os seus impedimentos na ação em respeito aos ministros aposentados, os quais haviam votados pelo crime de quadrilha e, certamente, manteriam os seus votos, caso ainda estivessem no STF. Afinal, o que é crime de quadrilha? A esta altura, o Fernandinho Beira-Mar e seus comparsas deverão estar questionando: Por que só nós somos acusados de quadrilheiros e estamos trancafiados? E os políticos petistas corruptos que arquitetaram um sofisticado esquema para degenerar as instituições e assaltar o país, não são também considerados quadrilheiros? Ah, já sei! Eles apenas participaram de quadrilha de São João... Assim, diante de um cenário político, onde a corrupção encontra resistência para ser combatida até na Suprema Corte, não resta alternativa aos jovens brasileiros senão saírem do país em busca de novos horizontes. (JORNAL DE MONTES CLAROS/MG). NESCAU CONTAMINADO O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Nestlé deverá pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a uma consumidora que ingeriu partículas de metal junto de um achocolatado Nescau. O caso aconteceu em 2009, no Rio de Janeiro/RJ. Ao ingerir o alimento, a consumidora notou a presença de corpos estranhos no material, semelhantes a pedaços de metal. Segundo o STJ, ela sentiu fortes dores abdominais e um exame de raio X revelou a presença de artifaturais raladas na projeção da coluna lombar. O material foi expedido somente 11 dias, após a ingestão. De acordo com o Tribunal, a consumidora recebeu uma nova lata do produto e ajuizou uma ação de reparação, pedindo 100 salários mínimos. A fabricante informou que um exame, a partir de uma amostra do produto, identificou um brinco em meio ao achocolatado e que não seria possível acontecer a contaminação em sua linha de produção. Em 1ª instância, a justiça decidiu que a empresa deveria pagar o valor de R$ 3 mil em compensação por danos morais. Ambas as partes recorreram. Ao STJ, a consumidora alegou que o valor seria irrisório, mas o tribunal decidiu manter a decisão. O ministro João Otávio de Noronha afirmou que o valor estipulado foi fixado com moderação visto que não concorreu para o enriquecimento indevido da vítima. Em nota, a Nestlé disse que adota padrões rígidos de qualidade em todas as etapas do processo de fabricação de seus produtos e que não comentaria a decisão do STJ. (JORNAL DE MONTES CLAROS/MG). PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR O que Dilma foi fazer em Davos? Todos respondem: Buscar investimentos estrangeiros para o Brasil. E o que Dilma foi fazer em Havana? Inaugurar um moderníssimo porto pago com o dinheiro dos brasileiros, investimento que, só agora se sabe, deve ultrapassar os R$ 2,4 bilhões. Aí o investidor estrangeiro pergunta: Se a Dilma, em vez de aplicar o dinheiro do BNDES nos sucateados portos brasileiros, acha melhor investir em Havana/Cuba, por que eu deveria investir no Brasil? (JORNAL FOLHA DAS GERAIS, de SALINAS/MG).

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