Selo GP - Osvaldo Milton

Gazeta Pará-minense - Notícias de Pará de Minas Fundador: Francisco Gabriel Bié Barbosa

Alcance, credibilidade e
imparcialidade, desde 84
ANO 41 - Nº 2051
20/12/2024


Notícias
Notícias

Denúncias de violência contra criança sobem 19% em Minas - 09/06/2014

Toda criança e todo adolescente têm o direito de ser educado sem o uso de “castigos físicos ou tratamento cruel ou degradante”. Usando exatamente essas palavras, o texto da chamada Lei da Palmada foi aprovado sob polêmica no Congresso Nacional, na semana passada. Para passar a valer, basta agora a sanção da presidente Dilma Rousseff. Mas pelos números de crimes que chegam diariamente aos canais de denúncia, delegacias, varas judiciais e conselhos tutelares de Minas, essa proposta não condiz com a realidade. Só no Disque Direitos Humanos do governo do Estado, dentre todas as denúncias recebidas referentes ao público infantojuvenil, o que predomina é a negligência ou o abandono e as violências física e psicológica. Por dia, a média atual é de 5,6 casos em Minas. Foram 507 queixas de janeiro a março deste ano, contra 425 no mesmo período de 2013, um aumento de 19,2%. Nas delegacias, o número é ainda maior. De janeiro a abril deste ano, foram 4.767 registros de agressões contra crianças e adolescentes em Minas. Em 2013, foram 14.640, uma média de 40 casos por dia. “Muitos pais reproduzem a violência que sofreram na infância na educação dos filhos. Há uma tolerância muito grande”, relata a subsecretária de Estado de Direitos Humanos, Maria Juanita Godinho Pimenta. Ela diz que, se todos seguissem o que já diz a Constituição, não haveria necessidade de uma nova lei para proibir a violência contra crianças e adolescentes. “Como a sociedade não consegue minimizar o problema, vamos criando outras leis para nos fazer refletir sobre o tema”, avalia. O próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado em 1990, já proíbe qualquer tratamento violento contra menores de 18 anos. No entanto, a Lei da Palmada acrescenta no ECA um artigo que proíbe o “castigo físico” e o “tratamento cruel”. O primeiro é definido como qualquer ação punitiva ou disciplinar que resulte em sofrimento físico ou lesão. “Qual é o limite para a palmada? A lei não fixou isso porque não se tem como definir a intensidade”, afirma o presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Rodrigo Pereira. Quem defende a lei diz que ela permitirá aos pais refletir sobre a educação sem o uso da violência, como diz Pereira: “O problema não é a palmadinha, mas sim, os pais que espancam os filhos. Por isso, a lei traz nova concepção: para educar, não precisa bater”. Os pais ou responsáveis que desrespeitarem a Lei da Palmada poderão receber advertência e encaminhamento a programas sociais e psicológicos, como também determina o ECA. O estatuto prevê ainda a perda do poder familiar e até o afastamento do agressor do lar em casos de maus-tratos, opressão ou abuso sexual. Na área criminal, a família fica condicionada às penas já previstas no Código Penal. Para o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG), Stanley Gusman, a Lei da Palmada abre brecha para muitas interpretações sobre “castigo”. “Na leitura fria da lei, é possível ser punido por uma palmada. Isso é crime?”,questiona. O advogado criminalista e professor da PUC Minas Marcelo Peixoto também defende que, antes, o ECA se restringia à violência, como lesão corporal, e, agora, colocaram termos mais genéricos: castigo e sofrimento. “Não é tutela do Estado interferir nesse aspecto da criação dos filhos”, conclui. Fonte: O tempo

Mais da Gazeta

Colunistas