Milhares são as reclamações de consumidores que se sentem insatisfeitos ou lesados por comprarem produtos que, na maioria das vezes, não foram apresentados de forma clara ao consumidor. Diante disso, a reportagem GP conversou com a ex assessora executiva dessa entidade, Daniela Corradi, que passou todas as informações sobre o assunto. Atualize-se.
“O consumidor deve verificar, inicialmente, a disponibilidade do produto em tal loja, pois ela tem de cumprir com sua informação e publicidade. Além disso, o consumidor deve estar atento à forma de pagamento, pois a empresa não pode condicionar o fornecimento de um produto ou serviço à aquisição de um outro produto ou serviço (venda casada). Por exemplo: ao vender um produto, o fornecedor não pode estabelecer um preço que englobe, além do valor do produto, um seguro de garantia estendida, do qual o consumidor não fora informado ou que não tenha solicitado. Por fim, o consumidor deve ficar atento ao prazo da garantia legal (30 ou 90 dias, dependendo da durabilidade do produto ou serviço) e de garantia contratual (estabelecida pelo fornecedor). Esta necessita de termo de garantia”, explica Daniela.
VIRTUAL É LEGAL? – “Se for um site seguro, ele pode ser comprovado, através do cadeado no rodapé do website; ou através de certificado digital para esta finalidade. Veja também: * se há informações e dados sobre a empresa (CNPJ, endereço físico, telefone para contato, etc); * se o preço estabelecido condiz com a realidade; * se não há errata, ou seja, se na página não há alguma informação corrigindo algum erro no valor do produto; * e se há política de troca e devolução. O prazo de garantia não é diferente dos produtos adquiridos em loja física”.
PRODUTOS COM DEFEITO? – “Nas compras em loja física, caso o produto apresente defeito durante o prazo de troca estabelecido pela loja, ela deverá cumprir sua política de troca. Caso não haja política de troca ou se o produto apresentou defeito após o prazo estabelecido pela loja, o consumidor deve acionar a garantia (seja legal ou contratual), para reparação, no prazo máximo de 30 dias. Superado este prazo, o consumidor poderá ainda: * exigir a substituição do produto por outro idêntico ou similar; * ou a restituição da quantia paga, monetariamente atualizada; * ou ainda o abatimento proporcional do preço com relação às compras em loja virtual; * ou ainda desistir do contrato, no prazo de 7 dias, contados a partir da data de recebimento do produto, com direito à restituição dos valores eventualmente pagos”.
DÁ PARA NEGOCIAR? – “Sim, principalmente na defesa e interesse dos consumidores, quanto à cobrança de juros e encargos abusivos; negociação no pagamento parcelado de débitos; e quitação antecipada de dívida. Após tomar ciência do descumprimento do acordo, o Procon de Pará de Minas emite um relatório notificando os fatos e os dispositivos legais que embasaram o direito do consumidor e, posteriormente, encaminha ao Poder Judiciário para que sejam tomadas as devidas providências para salvaguardar a proteção e os direitos do consumidor, em face do esgotamento das medidas administrativas realizadas pelo órgão”.
VIAGENS TAMBÉM? – “No que tange a remarcações e cancelamento de viagens, o consumidor deverá adotar as mesmas medidas, como se fosse qualquer outra empresa virtual, reclamando através dos canais disponíveis na Fundação Procon/SP, Reclame Aqui, etc. É importante também fazer uma leitura cuidadosa de todo o contrato, principalmente no que tange à eventuais cancelamentos, check-in, perda de malas ou objetos pessoais e, principalmente, dos canais de atendimento, anterior e posterior à compra.