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20/12/2024


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PUBLICAÇÃO DA REDE SINDIJORI/MG DE COMUNICAÇÃO - 26/06/2014

PAULO HENRIQUE AMORIM O jornalista Paulo Henrique Amorim foi condenado a pagar 10 salários mínimos em favor da instituição pública ou privada de destinação social, por crime de injúria. A ação foi movida pelo jornalista, acadêmico e colunista do Globo, Merval Pereira, e a sentença determinada pelo juiz Ulisses Augusto Pascolati, do Foro Central Criminal da Barra Funda, do juizado Especial Criminal de São Paulo. Amorim foi condenado por publicar uma legenda ofensiva de uma foto de Merval no blog Conversa Afiada, onde o acadêmico é chamado de jornalista bandido. Em sua sentença, Pascolati Júnior deixa claro que deve ser assegurado ao querelado (réu) e a todos os repórteres do Brasil que desempenhem sua função com seriedade, lisura e responsabilidade o pleno exercício da liberdade de expressão e, por consequência lógica, de informação. No entanto, segundo o juiz, o direito de expressão, manifestação do pensamento aqui na forma escrita e opinião não é absoluto. Aliás, como todos os demais direitos individuais não o são. Tal direito, quando exercido, encontra limites em outros direitos individuais assegurados pela própria Constituição, quais sejam, o direito, a honra e a imagem, essas que nos interessam nos autos. Explica ainda o juiz que "(...) garante-se a plena liberdade de expressão, sem qualquer tipo de censura, e, sendo ela extrapolada ou utilizada de maneira descomedida, beirando o abuso do direito, tutela-se a honra e a imagem por meio do direito penal, via crimes contra a honra ou mesmo do direito civil, com a indenização por danos morais". A sentença, no 1º momento, fixou a pena em 10 dias de detenção, e na dosimetria, considerando-se atenuantes, foi transformada depois em restritiva de direitos com prestação pecuniária. O réu pode recorrer. (DIÁRIO DIGITAL VIA FANZINE, de Itaúna/MG). CERVEJA DE MILHO Os consumidores não sabem que, com o aval da legislação brasileira, a cerveja fabricada pelas grandes indústrias contém 45% de milho, em vez de cevada. Por tradição, a bebida é feita com água, malte (produzido com a cevada) e lúpulo, mas os rótulos de grandes marcas trazem o misterioso ingrediente Cereais Não Maltados em sua fórmula. Análises feitas desde 2008 pelo Centro de Energia Nuclear na Agricultura, da Universidade de São Paulo/U.S.P., mostram que o uso do milho é de, em média, 45%, bem próximo do limite máximo estipulado pela legislação, de 50%. O motivo é que o milho chega a ser 30% mais barato que a cevada. O problema é que, apesar da legislação permitir, o rótulo não é claro sobre isso, deixando os consumidores às cegas. No Brasil, essa legislação é cumprida? (JORNAL DA CIDADE, de Poços de Caldas/MG). FUNDO DE PARTICIPAÇÃO 3 projetos que modificam o Fundo de Participação dos Municípios (F.P.M.) estão em tramitação conjunta na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo do Senado. As propostas alteram métodos e regras de partilha. O P.L.S. 184/2010, do ex-senador Tião Viana, foi inspirado em proposta do próprio I.B.G.E. O projeto propõe transformar as faixas de classificação dos municípios em uma distribuição contínua para evitar que pequenas variações na população gerem grandes saltos nos valores dos coeficientes. O P.L.S. 320/2010, do ex-senador Sérgio Zambiasi, pretende corrigir a perda da receita dos municípios que têm a população reduzida quando da substituição de estimativas populacionais por dados censitários. O P.L.S. 712/2011, do senador Walter Pinheiro, propõe a introdução do critério de área territorial nas atuais 3 parcelas do F.P.M. (Interior, Capital e Reserva). Este tema interessa de perto a todos os municípios e os prefeitos têm que participar ativamente, principalmente porque são inúmeras as prefeituras que sobrevivem basicamente do referido fundo. (TRIBUNA LIVRE, de Viçosa/MG). S.U.S.: DA TEORIA À PRÁTICA Quando o S.U.S. foi inventado, tudo parecia bonito no papel, sim, um dos melhores textos do mundo. Mas do esforço do papel até a transformação em realidade, passa-se por muitos desafios. A tal desejada emenda 29, do ano de 2000, que prometia resolver o problema do financiamento da saúde pública ficou em uma gaveta durante 11 anos por contrariar interesses das forças ocultas contrárias ao interesse da saúde pública de fato. Sancionada a emenda 29, em 2011, com 15 vetos, ficamos a patinar nesse chove não molha. Neste sucateamento dos profissionais que labutam dia e noite, atuando na ponta do sistema. Concluindo, não se trata de mais médicos, mais isso ou aquilo. Trata-se de mais solidariedade, mais acolhimento, melhores condições de trabalho e salários dignos e mais respeito para quem realmente atende esse povo sofrido do nosso país, que vê e cuida das pessoas no dia a dia e olha nos olhos delas ...O povo brasileiro merece respeito e saúde pública é um direito constitucional. (JORNAL O CLARIM, de Araxá/MG).

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