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FALTA D´ÁGUA: ENFIM, UMA ATITUDE - 11/07/2014

Texto assinado pelo promotor de justiça Charles Daniel França Salomão sob o título de Comunicado à População foi enviado à reportagem GP no dia 7 de jullho. Não deixe de ler. “Tendo em vista a grave crise hídrica instalada no município de Pará de Minas, que seriamente comprometeu o abastecimento de água potável para a população, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, após investigar os fatos e colher provas, ajuizou, no dia 24 de junho de 2014, Ação Civil Pública contra o município de Pará de Minas e também em face da Companhia de Saneamento de Minas Gerais, COPASA. Em decisão prolatada no dia 30 de junho de 2014, nos autos nº 0471 14 009505-3, pela 1ª Vara Cível desta Comarca, foi deferida medida liminar determinando, dentre outras medidas, que os requeridos, de forma solidária, no prazo de 10 dias restabeleçam o adequado, contínuo e regular fornecimento de água potável neste município, através de ações legais e eficazes, sob pena de multa cominatória diária de 10 mil reais.

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