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05/11/2024


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PUBLICAÇÃO DA REDE SINDIJORI/MG DE COMUNICAÇÃO - 01/08/2014

RESPONSABILIDADE FISCAL De acordo com matéria publicada no jornal Valor Econômico, a Lei de Responsabilidade Fiscal define um limite de gastos com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida (RCL). O limite prudencial dos Estados é de 46,55%. Levantamento feito por um grupo de trabalho criado para obtenção de novas receitas para o Regime Próprio de Previdência Social projeta que, neste ano, 13 Estados brasileiros estarão acima desse limite. Minas Gerais, com 57,2%, é o líder absoluto no país, sendo seguido por Rio Grande do Sul, com 56,4%. Outros 7 Estados chegarão próximos ao teto e outros 7, de acordo com o diagnóstico, estariam abaixo do limite prudencial. O grupo de trabalho é formado por representantes de governos municipais, estaduais e federais. A matéria revela ainda que em Minas Gerais, o governo estadual conseguiu aprovar na Assembleia Legislativa a autorização para o uso do dinheiro da Previdência de seus servidores e ter um alívio de caixa que permite elevar investimentos em um ano eleitoral. De acordo com Leonardo Rolim, secretário de Políticas de Previdência Social, o que fizeram em Minas Gerais deixou sua equipe ainda mais preocupado. Ele teme que essa atitude se propague, gerando mais dúvidas sobre a sustentabilidade financeira das previdências próprias. (JORNAL MERCADO COMUM, Belo Horizonte/MG). “O JUDICIÁRIO TEM DE MUDAR” A eleição para a presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) trouxe duas novidades e uma surpresa. A principal novidade foi a mudança das regras: todos os 128 desembargadores da instituição poderiam ser candidatos. No sistema anterior, apenas os mais antigos poderiam pleitear o cargo. Com as novas regras, surgiu a 2ª novidade: a 1ª eleição acirrada em 140 anos de TJMG. 4 desembargadores candidataram-se: os 2 mais antigos (José Tarcízio de Almeida Melo, que seria o candidato natural, e Antônio Cruvinel) e 2 nomes novos (Pedro Bittencourt Marcondes e Doorgal de Andrada). A surpresa foi a vitória, em 2º turno, de Bittencourt Marcondes, que derrotou Almeida Melo. O novo presidente do TJMG, que tomou posse em 30 de junho, para um período de 2 anos, esbanja vitalidade. Aos 52 anos, pai de 3 filhos e desembargador da instituição, desde 2006, esse atleticano pratica natação e corre todos os dias. Garante que sua vitória foi fruto da vontade de renovação por parte dos magistrados e diz que pretende deixar, como herança, uma gestão participativa, eficiente e econômica. Será uma tarefa árdua: o TJMG é uma estrutura gigantesca com orçamento de R$ 4,8 bilhões, quase 1.000 juízes, 16.000 servidores e 300 comarcas. O peso da responsabilidade, contudo, não parece incomodar Bitencourt, ao dizer que “a sociedade está mudando. O judiciário também tem de mudar”. (REVISTA ENCONTRO, Belo Horizonte/MG). RESPONSABILIDADE ELEITORAL Chegamos a mais um ano decisivo que reforça a conquista da democracia. Desta vez, vamos escolher o representante máximo da nação, o presidente da República, além do governador, senadores, deputados federais e estaduais. Lutamos por muitos anos para adquirir o direito ao voto e participar do processo democrático brasileiro. Contudo, pagamos caro para sustentar a nova forma de governo que tanto se ansiava. Foram 20 anos de recessão com o sucateamento da engenharia, dificuldade em consolidar a política, a moeda e a economia. Por isso mesmo, não devemos desperdiçar a oportunidade de participar e contribuir efetivamente na construção de uma sociedade mais justa para todos. Temos que honrar o poder de escolhermos os nossos representantes, exercendo a cidadania com clareza. No ano passado, vimos eclodir, por todo o Brasil, manifestações populares generalistas que não propunham mudanças concretas. Mas, esses movimentos eram, sim, um reflexo da insatisfação popular e da necessidade de mudança. Agora, também é o momento de se manifestar, mas por meio do seu voto. É preciso voltar os olhos para os candidatos que realmente apresentem propostas consolidadas e comprometimento com a honestidade, com o desenvolvimento e com a manutenção da democracia. Estamos prontos e convencidos para escolher projetos, delineamentos condizentes com o que acreditamos? Sabemos escolher? O instrumento democrático não se faz só pela presença nas urnas, mas com a participação da sociedade organizada. Nesse contexto, a engenharia também cumpre um papel de catalisadora de informações para a profusão de ideias. É de essencial importância a organização da categoria para que os interesses afins sejam garantidos e preservados. A prerrogativa é entender que o momento não é apenas para o voto e a troca de gestores. É hora de reflexão! Os profissionais da área tecnológica não podem ser meros coadjuvantes; precisam se posicionar como autoridades técnicas e como atores políticos. É urgente e necessário que a engenharia se insira nos debates sobre o desenvolvimento do país. As obras no Brasil estão sucateadas. Precisamos de agir já. Para efetivamente evoluir e se desenvolver, o país precisa estabelecer estratégias, planos e projetos, pactuados com a sociedade, e que perpassassem por diversos governos. E nós, sociedade e eleitores, somos peças fundamentais nessa engrenagem. (Revista O INFORMADOR DAS CONSTRUÇÕES, Belo Horizonte/MG). INDISPONIBILIDADE DE BENS Foi publicada a decisão da desembargadora Hilda Maria Porto de Paula Teixeira da Costa que suspendeu a decisão do juiz da 1a Vara de Caratinga/MG, José Antônio Cordeiro, que havia determinado a indisponibilidade de bens dos responsáveis pelo jornal Diário das Gerais e a suspensão do contrato que havia sido celebrado com o município de Caratinga. Em sua decisão, já comunicada ao fórum da comarca de Caratinga, a desembargadora relatora, Hilda Teixeira da Costa, também suspende a multa que havia sido aplicada e restabelece na sua plena eficácia o contrato firmado com o jornal, além de liberar todos os bens dos sócios da empresa. O advogado Mauro Bomfim, que conseguiu a liminar no Tribunal de Justiça, comemorou a decisão que atendeu na íntegra às suas expectativas. Bomfim afirmou que a decisão do Tribunal de Justiça corrige um equívoco da liminar do juiz de Caratinga, o que "não é recomendável (bloquear bens de sócios de empresa ou cancelar contrato antes do contraditório da ampla defesa e do devido processo legal)". Com essa decisão fica plenamente restabelecido o termo do contrato firmado entre o jornal e a prefeitura de Caratinga, até que haja o julgamento final do processo. Bomfim utilizará na instrução processual todos os meios de prova para demonstrar a legalidade do contrato do Jornal Diário das Gerais, firmado com o município de Caratinga. (DIÁRIO DAS GERAIS, de Caratinga/MG).

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