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Nº 2044
05/11/2024


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FALA LEITOR - 05/09/2014

MAIS EXECUTIVO QUE MONGE Na 2ª noite da Semana Empresarial, dia 21, esteve no palco do Sesi a peça O Monge e o Executivo que atraiu uma grande platéia. Os ótimos atores fizeram os olhos ficarem fixos neles. Porém, a peça apresentada em Pará de Minas não foi a completa, que tem duração de 1H30MIN, mas em apenas 50MIN. Entretanto, nessa quase uma hora, temas como motivação, liderança e competências foram abordados. Os personagens apresentaram situações encontradas no dia a dia em toda e qualquer relação de trabalho, mais para patrões, empresários e até gerentes. Ou seja, a encenação é mais voltada para as pessoas que ocupam cargos superiores. Portanto, para os funcionários, que fizeram a maior parte da platéia, ela se tornou um pouco maçante por sugerir obediência cega ao patrão ou empregado, o tempo todo. Para esses, a peça acrescentou pouca informação, além daquilo que o funcionário: obedecer, obedecer e obedecer ou ser eliminado do quadro de funcionários da empresa ou indústria. Resumindo: quem está em uma empresa sabe de cor: de suas regras de boas condutas; que o patrão é quem dá a ordem final; e que não basta ser fiel e dedicado para crescer profissionalmente. ERRO NO FOCO? - Claro que é indiscutível a qualidade da peça apresentada, principalmente no encerramento com a música Epitáfio do Titãs. Foi realmente marcante. Porém, ao que tudo indica, houve um erro sobre o alvo a ser atingido. Afinal, apesar da Ascipam Empresarial - como o próprio nome diz - ser formada por empregadores, o público que estava ali no palco do Sesi não era formado por eles, mas, sim, por seus empregados. Enfim, quem não aprendeu ainda, é bom saber o que diz o velho ditado capitalista: Quem sabe, manda. Quem não sabe, obedece! (RAFAEL VIDAL, P.M./M.G.). MALDADES QUE DEVEM SER PUNIDAS É comum que uma separação motivada pela existência de uma 3ª pessoa deixe mágoas, cicatrizes e uma certa sede de vingança. Mas essa fúria inicial tende a melhorar com o passar do tempo. Esse momento que chamamos de luto dura de 6 meses a um ano e meio. Ocorre que há pessoas que se prendem a essa dor por anos e anos, chegando ao ponto de não pensar em mais nada a não ser na mágoa gerada pela traição do cônjuge. A solução para tal problema é o cônjuge que deu ensejo à separação não manter contato com o cônjuge abandonado, pois isso, além de reviver as mágoas, pode ser um sinal de esperança para o outro. Ocorre que, nem sempre será possível se afastar completamente do outro se o casal teve filhos. Os filhos, além de se sentirem desamparados, com medo e com a dor da ausência diária de um dos pais, ainda podem se tornar vítimas do genitor que se sente traído ou abandonado. E o problema tende a se agravar quando o antigo casal disputa a guarda dos filhos. Pois aquele que tem sede de vingança não vai abrir mão do filho, 1º por amor, mas também por querer o filho como uma arma e uma fonte de ligação com seu ex- companheiro. Assim, o filho, estando sob sua guarda, será usado como escudo e espada de guerra contra o ex-companheiro. Essa vingança tem o nome de Síndrome da Alienação Parental (SAP) e está totalmente relacionada a situações onde a ruptura da vida conjugal gera em um dos pais uma tendência vingativa muito grande. Síndrome de Alienação Parental é o termo proposto por Richard Gardner em 1985 para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor. No Brasil, esse tipo de comportamento é punido e pode gerar até mesmo a perda da guarda do filho. Veja o artigo 2º da Lei nº 12.318/2010 que dispõe sobre a alienação parental: “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”. Há casos em que o pai que não detém a guarda é surpreendido quando o filho lhe mostra o boletim escolar com a palavra: Reprovado. Nesse caso, o filho já mostra o boletim e uma frase já treinada: “A culpa é sua por ter nos abandonado”! Mas a pior das ações é quando o genitor vingativo consegue sua missão, fazendo com que o filho enxergue o pai ou a mãe ausente como um verdadeiro monstro, um ser irresponsável e deprimente com frases simples do tipo: “Ele(a) nos deixou”! “Não gosta da gente”! “Gasta todo o seu tempo e dinheiro com a outra/o”! “Ele(a) acabou com minha vida, meu filho”! “Ele está irreconhecível depois que nos abandonou”; “Vive com más companhias, está gastando todo o nosso dinheiro”. E por aí vai. Maldades que devem ser punidas. Se você se assemelhou com o texto acima, procure ajuda judicial, não deixe que o tempo acabe com o relacionamento entre pai e filho, porque isso pode ficar irreparável com o passar dos anos. Cada filho é único e a ausência de um dos pais na sua formação faz muita diferença de como essa pessoa conduzirá sua vida e suas emoções, na fase adulta. Ninguém tem o direito de destruir o relacionamento entre pai e filho. Não existe ex-pai e ex-mãe, apenas ex-marido e ex-mulher. (FERNANDA VARGAS, Divinópolis/MG).

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