Selo GP - Rodrigo Roreli Laço
Fundação: Francisco Gabriel
Bié Barbosa
Alcance, credibilidade e
imparcialidade, desde 84
ANO 40
Nº 2043
28/10/2024


Notícias
Notícias

Quem sofre acidente de trânsito tem algum direito? - 03/10/2014

Com esse trânsito pesado com motoristas e pedestres cada vez mais distraídos e inconsequentes, o resultado é um só: graves acidentes cada vez mais frequentes. No entanto, o que muitos não sabem é que toda pessoa lesionada em acidente de trânsito, tem direito de receber uma indenização proveniente do pagamento do Seguro Obrigatório do Trânsito, o DPVAT - Seguro por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores. Para falar sobre o assunto, a reportagem GP procurou a gerente da agência dos Correios de Pará de Minas, Patrícia Henriques Medeiros. Não deixe de ler. “O DPVAT é o seguro obrigatório de todos os veículos automotores, como carros, motos, caminhões, etc. Os proprietários dos veículos pagam esse seguro anualmente, junto com o I.P.V.A. - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Todas as pessoas que sofrerem algum tipo de acidente de trânsito, tanto condutores como pedestres - desde que haja comprovação da lesão - podem utilizar a indenização desse seguro. Existem 3 tipos de cobertura: Indenização Com Gastos Médicos e Hospitalares, Indenização Por Invalidez Permanente e Indenização por Morte”, ensina Patrícia. COMO E ONDE SOLICITAR? – “O pedido de entrada do DPVAT pode ser feito em qualquer agência dos Correios ou em seguradoras credenciadas. No caso da população pará-minense, a opção mais eficaz é a agência dos Correios. Os documentos necessários podem variar de acordo com a indenização solicitada. Ou seja: * Para pedido de Indenização Por Gastos Médicos e Hospitalares: original ou cópia autenticada do Boletim de Ocorrência do acidente, cópia simples da R.G. do acidentado ou outro documento de identidade com foto, cópia simples do C.P.F., comprovante de residência, cópia simples do 1º boletim médico hospitalar informando as lesões sofridas e o tratamento realizado e originais dos comprovantes das despesas médico-hospitalares; * Para pedido de Indenização Por Invalidez Permanente: original ou cópia autenticada do boletim de ocorrência do acidente, cópia simples do R.G. do acidentado ou outro documento de identidade com foto, cópia simples do C.P.F., comprovante de residência, original ou cópia autenticada do laudo do I.M.L. do local do acidente e boletim de atendimento hospitalar ou ambulatorial; * Para pedido de Indenização Por Morte também é necessário apresentar os documentos mencionados acima e original ou cópia autenticada da certidão de óbito da vítima. Eles também avaliam se a vítima era casado(a) e se tinha filhos”. VALORES – “Em caso de morte e invalidez permanente, o valor pago pode chegar a R$ 13.500,00. Já em casos de gastos médicos e hospitalares, a pessoa poderá receber até R$ 2.700,00. Depois que o pedido é feito e aprovado nos Correios, a pessoa receberá a indenização em uma conta bancária determinada por ela”.

Mais da Gazeta

Colunistas