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As novas regras do Seguro Desemprego - 17/03/2015

Desde o dia 2 de março, começaram a valer as novas regras para obtenção do seguro-desemprego. Portanto, aqueles que não estão atentos à noticia devem se precaver, no momento de consultar o seguro em alguma agência de emprego. Para saber como funcionam essas novas regras, a reportagem G.P. conversou com o gerente do Sine, José Alves da Silva Neto. Informe-se. “Foi uma medida provisória lançada em 30 de dezembro de 2014 que, 60 dias após, começou a vigorar (28 de fevereiro). Isso não vale, portanto, para aquelas pessoas que foram demitidas até o dia 27 de fevereiro, pois elas estão sujeitas às regras antigas”, explica José Alves. COMO FICA AGORA? – “Antes, era necessário a pessoa trabalhar apenas 6 meses para dar entrada no seguro desemprego. Com a mudança, esse período passou para 18 meses. Ou seja, o trabalhador precisa receber 18 salários consecutivos ou não, ou ter tido os últimos 24 meses trabalhados. A pessoa que receberá pela 1ª vez, de acordo com os 18 meses trabalhados, consecutivos ou não, teria direito a 4 parcelas e 5 parcelas acima de 24 meses trabalhados. Já na 3ª solicitação, muda um pouco, a pessoa tem de ter trabalhado 6 meses de salário consecutivos nos últimos 36 meses, referente ao recebimento de 3 parcelas. Se você trabalhou de 12 a 23 meses, você tem direito a 4 parcelas. Acima de 24 meses, você tem direito a 5 parcelas”. MÉDIA DIÁRIA – “Damos entrada em seguro desemprego numa média de 45 seguros ao dia, contando com o agendamento. É um número considerável, levando-se em conta que o Sine não atende somente Pará de Minas, mas também Florestal/M.G., Igaratinga/M.G., Pequi/M.G., São José da Varginha/M.G., Papagaio/M.G. e Onça de Pitangui/M.G.”.

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