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Vencedor da licitação começa ou não começa? - 13/04/2015

Em relação à indenização cobrada pela Copasa à prefeitura local, impedindo que o Grupo Águas de Pará de Minas, vencedor da licitação para concessão do serviço de abastecimento de água e tratamento de esgoto, assuma o serviço na cidade, a decisão do T.C.E./M.G. foi favorável ao município. O relator do T.C.E./M.G., conselheiro José Alves Viana, entendeu que a solicitação da Copasa não impede o grupo carioca de assumir os trabalhos em Pará de Minas. Na conclusão da decisão, José Alves Viana, reafirma que "ante o tudo quanto exposto, nego provimento ao agravo, mantendo a decisão recorrida, porquanto o recorrente simplesmente reiterou tudo quanto já sustentara em sua inicial, sem fazer alusão a qualquer fato novo ou prova que pudesse convencer este relator a proceder à suspensão do certame".
Veja agora o que disse o prefeito Antônio Júlio de faria à reportagem G.P..
"Esta é mais uma decisão do Tribunal de Contas favorável ao município de Pará de Minas, porque não é a 1ª vez que a Copasa tenta tumultuar todo o processo licitatório para impedir a transferência do serviço para o Grupo Águas de Pará de Minas. A Copasa está sendo irresponsável com o povo pará-minense que tanto já sofreu com o racionamento e falta d’água causados, principalmente pelo total descaso e falta de investimento dessa estatal no município. A empresa ficou 35 anos em Pará de Minas só faturando, sem investir nada na melhoria da prestação do serviço. A Copasa pede R$ 189 milhões de indenização e somente nos últimos 5 anos, em que permaneceu na cidade sem contrato, o faturamento da companhia foi de aproximadamente R$ 200 milhões sem nenhum investimento no município. Isso não tem cabimento! Ela pode cobrar e nós vamos discutir isso na justiça por muitos anos, mas tenho certeza de que o T.J. também será favorável ao povo de Pará de Minas e a nova empresa vai poder assumir o serviço, o mais rápido possível", disse Antônio Júlio.

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