O descaso do governo para com a imprensa do interior é assunto em voga entre os jornalistas dessas cidades. Segundo eles, está cada vez mais evidente o descaso com que os governos, tanto estadual quanto federal, vem tratando a mídia do interior de Minas, chegando ao ponto de descumprir a Constituição Federal de 1988. Nela, está previsto que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. O artigo 21 da lei 8.666 estabelece o seguinte: “Os avisos contendo os resumos dos editais, das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo por uma vez em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, no jornal de maior circulação no município onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido ou alugado o bem; podendo ainda a administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar (nunca diminuir) a área de competição”.
Segundo o presidente do Sindijori/MG – Sindicato dos Jornais do Interior de Minas Gerais, Dermerval Antônio do Carmo Filho é necessário que os jornalistas proprietários de jornais fiquem atentos e lutem por seus direitos.
“Já está comprovado que os chamados jornais de grande circulação não possuem o alcance da imprensa local, no interior. Os governos fecham os olhos para o fato. É de nosso conhecimento que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais vem programando publicidade diretamente com as emissoras de rádio e com os jornais do interior de Minas, além de outras mídias. Tal procedimento fere a lei 4.680/65 e os decretos de nºs 57.690/66 e 2.262/97 que regem a atividade publicitária. Dessa forma, a assembleia deixa de fora da mídia governamental vários jornais e revistas de nosso Estado. Essas veiculações feitas através de indicações políticas ferem os preceitos constitucionais da impessoalidade e da moralidade e atentam contra a própria liberdade de imprensa”, esclarece Demerval.