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Nº 2046
14/11/2024


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“AS DOMÉSTICAS TÊM DIREITO AO FUNDO DE GARANTIA”? - 20/08/2015


O advogado Otávio Nilton: “Ainda não há uma regulamentação específica e os empregadores ficam na incerteza de quando deverá ser feito o recolhimento do F.G.T.S.”
VEJA NA EDIÇÃO 1572: NAS BANCAS DE 21/08 A 26/08. DEPOIS, SÓ NA GAZETA

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