A veterinária Yara Lacerda (E): “Se você não gosta de gato, não precisa ter, mas isso não te dá o direito de matar e agredir o que é do outro”
A tenente Lorena Azevedo (D): “A pessoa será presa e responderá por maus tratos, conforme a lei 9.605/98 do Novo Código Penal sobre Maus Tratos Contra Animais”
VEJA NA EDIÇÃO 1575: NAS BANCAS DE 11/09 A 16/09. DEPOIS, SÓ NA GAZETA