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ANO 41 - Nº 2051
20/12/2024


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Aumento de 6% e 7% no I.C.M.S. - 15/10/2015


A partir de janeiro de 2016, as operações com diversas mercadorias e a prestação de serviços que eram tributados com alíquota de 12% passarão a ser passíveis de alíquota de 18%. Isso se dará em razão da revogação de diversos dispositivos do Regulamento do I.C.M.S. que fixavam alíquota específica de 12% para diversas mercadorias e prestação de serviços. Já a atual alíquota de I.C.M.S. de 18% passará para 25% para diversas categorias de contribuintes.
A base legal para isso é o decreto 46.859/2015, lei 21.781/15, segundo informou o Assessor Contábil Fiscal da Ascipam Empresarial, José Luiz Ricardo, à reportagem G.P..

 

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