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Ano 42 - Nº 2101

13 de Dezembro de 2025

“PUTZ! PERDI A MINHA COMANDA. E AGORA”?

Notícias

30/03/2017
“PUTZ! PERDI A MINHA COMANDA. E AGORA”?

O advogado Bruno de Souza: “Se o consumidor perder a comanda, não existe nenhuma previsão que o faça pagar qualquer valor, pois é considerada prática abusiva”

Muitas pessoas têm em mente que se elas perderem a comanda de um estabelecimento, onde são anotados os seus pedidos, terão de pagar uma multa. Estão certos? Não, estão errados. 

VEJA NA EDIÇÃO 1656: NAS BANCAS DE 31/03 A 06/03. DEPOIS, SÓ NA GAZETA. 

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