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OSB APURA IRREGULARIDADE EM VOTAÇÃO DA CÂMARA - 11/01/2018

OSB APURA IRREGULARIDADE EM VOTAÇÃO DA CÂMARA

No que diz respeito ao percentual de reajuste do IPTU de 2018, o Observatório Social de Pará de Minas não vai entrar nos embates travados entre a prefeitura e a câmara municipal. No entanto, o OSB está solicitando providências urgentes do Legislativo para combater a ilegalidade que houve no processo de votação do projeto de lei 164/17 - instituindo a Planta de Valores para o triênio 2018/2020 - que desencadeou toda a polêmica que vem se arrastando na cidade, nesses últimos meses. Avaliando detalhadamente a ata da reunião em que o projeto foi votado e o Regimento Interno da Casa, o OSB apurou uma falha gritante na votação do mesmo e já notificou a câmara sobre o assunto, aguardando as providências cabíveis. O Regimento Interno da Câmara de Pará de Minas determina claramente, em seu artigo 182, que entre a primeira e a segunda votação de todo projeto deve ser respeitado o prazo de, no mínimo, vinte e quatro horas. A exceção só pode ocorrer, quando houver unanimidade de votos, o que não aconteceu nesse caso, tendo em vista a falta de concordância do atual presidente da Casa, vereador Marcus Vinícius de Faria, mais conhecido como Marcão. Esse critério, segundo o regimento, deve prevalecer tanto para reuniões ordinárias como extraordinárias. Portanto, o procedimento das votações deve obedecer fielmente o que diz o artigo 182. O OSB também aponta irregularidade em outro momento da votação do referido projeto e ela aconteceu na inversão da apreciação das emendas apresentadas pelos vereadores. Os artigos 187 e 188 do Regimento Interno determinam que as emendas devem ser discutidas somente na segunda votação. Porém, como pode ser verificado na ata da reunião, isso aconteceu antes, prática que fere o próprio regimento. O OSB observou essas falhas logo na época da votação, mas como a câmara derrubou o projeto original da prefeitura, com uma proposta apresentada pelo vereador Marcos Aurélio dos Santos (de cálculo do IPTU pelo IGP-M), não foi possível cobrar dos vereadores o reparo na votação indevida. Acontece que a situação mudou agora, já que a prefeitura ingressou ação judicial para reabilitação de seu projeto, obtendo liminar favorável. Diante do novo quadro, o OSB já deu ciência à câmara da violação ao Regimento Interno e solicita agora que ela proponha uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) para garantir nova votação do projeto, com obediência a todas as formalidades e normas estabelecidas.

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