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Nº 2010
11/03/2024


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ADICIONAL ILEGAL A 15 FUNCIONÁRIOS, NA CÂMARA - 15/03/2018

Uma portaria publicada pela câmara no Diário Oficial dos Municípios Mineiros levou o OSB local – Observatório Social do Brasil a descobrir uma irregularidade praticada no Legislativo, em relação ao adicional por tempo de serviço, pago aos ocupantes de cargos comissionados. A portaria, que puxou o fio do novelo é datada do último dia 23 de fevereiro e trata especificamente da concessão do adicional a um funcionário da Casa, que não é concursado. A partir dos dados divulgados, o OSB passou a conferir a situação dos demais funcionários, assim como a lei que rege o pagamento desse tipo de abono. E as análises minuciosas da assessoria jurídica do OSB mostraram que a Câmara Municipal de Pará de Minas vem cometendo irregularidades na concessão do adicional. Por quê? A resposta está na lei complementar nº 6.046/17, que fundamenta o benefício. Ela estabelece claramente, por meio do artigo 62, que o servidor terá direito ao adicional a cada cinco anos de efetivo exercício. Já o artigo 63 determina que o servidor fará jus a esse adicional, somente após o término do estágio probatório. Acontece que, como é sabido por todos, somente é submetido ao estágio probatório o servidor público ocupante de cargo efetivo; ou seja, aquele que prestou concurso público. Contrariando a lei, a câmara está concedendo adicional ilegalmente a quinze funcionários. Diante dessa ilegalidade, o observatório social já notificou a presidência da casa, solicitando a suspensão do pagamento.

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