Selo GP - Rodrigo Roreli Laço
Fundação: Francisco Gabriel
Bié Barbosa
Alcance, credibilidade e
imparcialidade, desde 84
ANO 40
Nº 2036
06/09/2024


Notícias
Notícias

Cronista GP: imparcial? - 13/03/2009

Através de e.mail enviado ao jornal, o leitor GP, pará-minense José Leandro Junqueira Meireles, da OAB de Itaúna/MG, fez uma crítica ao texto do colunista GP Bruno Quirino (GP de nº 1231, intitulado Cesare Battisti e Alexandre Garcia). Confira. "Chama-me a atenção o artigo assinado por Bruno Quirino que critica o tratamento dado ao caso Cesare Battisti, pelo jornalista Alexandre Garcia, da Rede Globo. Não pretendo discordar do articulista. Afinal, o direito de opinar deve ser respeitado e, assim, respeito tanto a opinião de Garcia, quanto a de Quirino. Apenas gostaria de observar acerca das posições adotadas pelo articulista que argúi: falta de provas; decisão de condenar o mencionado Battisti, com base no depoimento de uma única testemunha, que se valeu da delação premiada; condenação feita sem que se desse chance de defesa ao mencionado Battisti; ausência de parcialidade da justiça italiana, para julgar Battisti; possível prescrição dos crimes cometidos por Battisti; acerto da decisão do Governo Lula que concedeu o asilo político a Battisti; e o tratamento privilegiado na mídia nacional, em favor dos contrários ao asilo político concedido a Battisti. Em 1º lugar, seria leviano opinar que a condenação se deu sem provas suficientes para o veredito condenatório. Não conheço de perto o processado pela justiça italiana, mas, apesar disso, creio que a decisão se terá dado com suporte em provas, inclusive porque a participação do mencionado Battisti em crime organizado é admitida pelo articulista Quirino, sendo internacionalmente conhecido o empenho do judiciário italiano em sua brigada antiterrorista. Como reconhece Quirino, funcionou, no caso, a delação premiada, instituto recentemente agregado ao ordenamento brasileiro e que tanto tem apoiado a apuração dos fatos pelo Judiciário Brasileiro. Creio igualmente não haver faltado defesa a Battisti, até porque é imperativo inderrogável que se conceda ao réu revel defesa por dativo, se necessário. Em momento nenhum, antes que o articulista GP o fizesse, levantou-se a parcialidade do judiciário, para apreciar o caso. Assim, discutir o tema é ineficaz. É preciso lembrar-se que, ao contrário do que informa Quirino, o terrorismo é crime imprescritível e inafiançável, a teor do que determina a Constituição da República, no art.5º., assim colocado: "XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. Quanto

Mais da Gazeta

Colunistas