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ANO 41 - Nº 2051
20/12/2024


Giro Policial
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CUIDADO COM O GOLPE DA LISTA TELEFÔNICA - 22/01/2021

O Golpe da Lista Telefônica voltou a assombrar empresas no país e, segundo denúncias, tem feito várias vítimas também nesta região. A investida dos estelionatários começa com uma ligação, informando que é apenas para atualização de dados da empresa na lista telefônica, do contrário não será possível localizá-la nos sites de pesquisas, tipo Google. Em seguida, a pessoa informa que enviará uma mensagem para receber o carimbo da empresa e assinatura de confirmação dos dados. A partir da assinatura da vítima, o golpista começa a enviar boletos de cobrança e a fazer ameaças de protesto nos cartórios e de denúncias nos órgãos de proteção de crédito (SPC e Serasa). Em algumas situações informa que se a vítima quiser rescindir o contrato, após 7 dias, poderá fazê-lo. Mas isso não será possível, porque, depois de vencido esse prazo, o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 49, não prevê mais a desistência da contratação. O coordenador do Procon de Pará de Minas, Bruno Soares de Souza, informou que, na maioria das vezes, quem assina esses contratos são funcionários que nem tem poder para representar a empresa. Mas, diante de muita pressão, acabam por fazer o pagamento e, às vezes, até contraem empréstimos para saldar o prejuízo. Essa atitude caracteriza crime de estelionato e no caso da pessoa já ter sido vítima deste golpe em Pará de Minas, deve procurar a PC e fazer um Boletim de Ocorrência. O Procon de Pará de Minas alerta o empresariado, para que tenha atenção redobrada e deixe seus funcionários a par dessa informação. Em hipótese alguma deve ser aceito qualquer contrato com anúncio publicitário em lista telefônica, salvo se já conhecer a empresa responsável.


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