DESTINE O I R DEVIDO AOS FUNDOS DA CRIANÇA E DO IDOSO
Contribuintes de Pará de Minas poderão destinar parte do IR - Imposto de Renda devido ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e ao Fundo Municipal do Idoso. A destinação, que segue normativa da Receita Federal, ajudará na execução de projetos sociais avaliados pela secretaria de assistência e desenvolvimento social. As empresas jurídicas podem destinar até 1 % do IR devido e as pessoas físicas, até 3%. Ao entrar no site da Receita Federal para fazer a declaração do IR, o contribuinte poderá indicar a cidade e as entidades que receberão a doação. As destinações podem ser feitas durante todo o ano, na conta bancária dos conselhos, ou ir até as casas de conselhos e pedir um recibo. O recibo é passado ao contador e ele abate no valor do imposto a pagar. As instituições que recebem as destinações fazem uma prestação de contas sobre todos os gastos e valores recebidos.
* O prazo para a declaração do Imposto de Renda foi prorrogado para o dia 31 de maio.