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Nº 2047
21/11/2024


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APROVADO RELATÓRIO QUE DISPENSA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA REVENDA DE CARRO 


- 08/07/2021

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou relatório do deputado federal Eduardo Barbosa favorável ao Projeto de Lei nº 5152/2019, que Altera a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) para dispensar de autorização judicial a revenda de automóveis adquiridos por intermédio de representantes legais de crianças e adolescentes com deficiência. Atualmente, esses veículos podem ser adquiridos em nome de menor com isenção de impostos. Contudo, dependendo do Estado, alguns órgãos de trânsito exigem a autorização judicial para realizar o registro da alienação. De acordo com o deputado, já existem decisões judiciais dispensando a chancela do juiz. Para resolver o impasse, Eduardo Barbosa apresentou um substitutivo modificando a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados, acrescentando inciso que autoriza pai ou mãe de criança ou adolescente com deficiência adquirirem veículo com isenção de IPI. De acordo com o deputado, dispensar o tutor da autorização judicial seria uma medida excessiva, pois alguns tutores possuem grau mais distante de parentesco, o que impõe maior cuidado na administração dos bens do pupilo com deficiência. O projeto irá tramitar agora nas Comissões dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania, sendo sua apreciação conclusiva nas Comissões, ou seja, não será analisado pelo Plenário da Câmara.


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