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ANO 41 - Nº 2051
20/12/2024


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DESTINAÇÃO DE PARTE DA ARRECADAÇÃO DE LOTERIAS PARA FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - 16/09/2021

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o relatório do deputado federal Eduardo Barbosa favorável ao Projeto de Lei 46/20, que destina 1,5% do montante da arrecadação de todos os concursos de prognósticos, sorteios e loterias realizados pela Caixa Econômica Federal para o F N C A - Fundo Nacional da Criança e do Adolescente. Vale destacar que, atualmente, o F N C A já recebe 0,5% desse montante; o P L altera esse percentual de 0,5% para 1,5%. O valor será calculado descontados prêmios líquidos, despesas administrativas e demais repasses já previstos em lei. Além disso, a proposta destina ao fundo 12% da totalidade dos recursos de premiação das loterias realizadas pela Caixa não procurados pelos premiados. Segundo Eduardo Barbosa, os recursos das loterias tradicionalmente já contribuem para o financiamento de despesas de programas sociais de governo. O F N C A é gerido pelo C O N A N D A - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que é o responsável pela regulamentação sobre a criação e a utilização desses recursos, garantindo que sejam destinados às ações de promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes. A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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