A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) a Medida Provisória 1099/22, que institui o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário, um programa remunerado por bolsas pagas pelos municípios e vinculado à realização de cursos para ajudar trabalhadores desempregados a adquirirem experiência profissional. A MP será enviada ao Senado.
Três emendas que o deputado federal Eduardo Barbosa apresentou foram incorporadas ao texto. A primeira (Emenda nº 15), para incluir as pessoas com deficiência, sem limite de idade, como beneficiárias do Programa com o objetivo de garantir o acesso desse segmento.
Outra emenda importante aprovada (Emenda nº 12) assegura que os valores transferidos aos trabalhadores com deficiência beneficiários do Programa não serão considerados no cálculo da renda per capita familiar para fins de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
“Assim, a pessoa com deficiência pode buscar a qualificação profissional através do Programa de Serviço Civil Voluntário sem ter que fazer escolhas entre esse processo inicial de inserção no mundo do trabalho e o recebimento do BPC que por ventura esteja usufruindo”, explicou.
A Emenda nº 13 do deputado também foi contemplada, e inclui as organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos e com atuação na qualificação profissional de pessoas com deficiência entre as demais entidades para ofertar cursos de qualificação aos beneficiários do Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário. “É importante que os municípios possam firmar parcerias com as organizações que detêm expertise na qualificação profissional de pessoas com deficiência”, ressaltou Eduardo Barbosa.
O Programa
Por meio do Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário, vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência, os municípios pagarão bolsas, em razão da prestação de serviços em atividades consideradas pela cidade como de interesse público. O programa é direcionado a jovens de 18 a 29 anos e a pessoas com 50 anos ou mais sem emprego formal há mais de 24 meses; no caso de pessoa com deficiência, não haverá limite de idade nos termos propostos pelo Deputado Eduardo Barbosa por meio da Emenda nº 15, aprovada. O programa terá duração de 24 meses a contar da futura lei e será aplicável também ao Distrito Federal.
Seguro e vale-transporte
Pela proposta, poderá ser selecionada para o programa de serviço civil apenas uma pessoa por núcleo familiar e ela deverá fazer um curso. Além da bolsa, os selecionados contarão com seguro contra acidentes pessoais e vale-transporte ou outra forma de transporte gratuito.
O valor da bolsa deverá ser calculado com base no total de horas dos serviços executados e do curso realizado, levando-se em conta o valor equivalente do salário mínimo por hora.
A MP especifica que a eventual concessão de benefícios relacionados à alimentação e outros de natureza indenizatória não cria vínculo trabalhista entre o município ofertante e o beneficiário.
A todo caso, o bolsista contará também com período de recesso de 30 dias, preferencialmente durante as férias escolares e com o recebimento da bolsa, devendo ser proporcional se a duração do trabalho for inferior a um ano.
Prêmio
A proposta também cria o Prêmio Portas Abertas para reconhecer e condecorar os municípios que se destacarem na implementação do programa, com regulamento definido pelo Ministério do Trabalho e Previdência fixando critérios de avaliação, categorias e ações que podem ser premiadas. Já as despesas para a premiação poderão vir de parcerias estabelecidas com entidades públicas ou privadas.
Com informações da Agência Câmara de Notícias