Uma resolução obtida na Justiça pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) proíbe a comercialização no estado de quatro marcas de café por excesso de impurezas. O impedimento fica em vigor até que seja demonstrada a ausência de impurezas como milho, areia, cascas e paus na constituição dos produtos por meio de laudos produzidos por órgãos de vigilância sanitária. As decisões liminares foram obtidas pelo MPMG por meio de Ações Civis Públicas ajuizadas em Viçosa, na Zona da Mata. Desta forma, o órgão determinou a apreensão e o descarte dos produtos à venda das empresas “Café Fartura”, “Café da Feira”, “Café da Roça” e “Café Viçosense” na cidade de Viçosa. (Tribuna de Minas – Juiz de Fora)