A reportagem GP recebeu um e.mail da advogada Maria Amábilis Caçador, informando que foi publicada uma matéria em um jornal de São Carlos/SP, informando que quem paga Faixa Azul (Zona Azul lá) tem o direito à segurança do carro. Ou seja, se o poder público fez opção pela cobrança dos estacionamentos em vias públicas, que é de uso público, tem o dever de vigiá-los com responsabilidade pelos danos neles ocorridos. Sendo assim, a empresa que administra o Zona Azul de São Carlos foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 18,5 mil a Irineu Camargo de Souza, de Itirapina/SP, que teve seu carro furtado, quando ocupava uma das vagas desse sistema de estacionamento em vias públicas. A decisão partiu da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo.
DEVER DE PAGAR X DIREITO DE COBRAR - Como se sabe, se o pneu de seu carro estourar num buraco, por causa da má conservação da via, você tem o direito de pleitear a concessionária que administra aquela estrada e que lhe cobra o pedágio à correspondente indenização pelo prejuízo sofrido. Se a estrada não estiver sob concessão nem cobra pedágio, você ainda tem o direito de pleitear a indenização diretamente do governo, estadual ou federal, dependendo do caso, porque você paga impostos, inclusive, para ter estradas seguras. Da mesma forma, o Faixa Azul insere-se dentro desse conceito. Hoje, como há um grande número de veículos para pouco espaço para estacioná-los, principalmente no congestionado Centro de Pará de Minas, quem quiser usar do espaço público para estacionar o seu veículo terá de pagar uma certa quantia, pelo período de estacionamento utilizado. Diante disso, algo deve ser oferecido em contrapartida àquele que está pagando. Essa contrapartida é a segurança do veículo, pela qual, evidentemente, está responsável o poder público que cobra a taxa de estacionamento. Da mesma forma, isso acontece em estacionamentos de shoppings ou supermercados. Você tem direito à indenização em caso de danos que venham a ocorrer em seu veículo. Portanto, se seu carro for danificado ou mesmo furtado, enquanto estiver estacionado nesses locais, o poder público poderá ser acionado para lhe indenizar.
E EM MINAS GERAIS? – A reportagem GP descobriu que o TJMG - Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu a lei que obrigava a prefeitura de Belo Horizonte a indenizar proprietários de veículos roubados ou que sofreram danos no Faixa Azul. A suspensão se deu por meio de uma liminar e a justiça acatou a ação direta de inconstitucionalidade (Adin), interposta pelo Executivo contra a lei de autoria do vereador Alberto Rodrigues (PV). De acordo com o TJMG, a câmara municipal ainda pode recorrer da decisão, mas, até o julgamento do mérito da ação, nenhum dono de carro terá o direito a receber qualquer indenização por danos relativos a veículos parados em estacionamento rotativo que tenham sido furtados ou danificados. Segundo o procurador geral de Belo Horizonte, Marco Antônio Rezende, a norma foi questionada e considerada inconstitucional, porque é confusa e iria de encontro com as políticas urbanas de trânsito adotadas na cidade; e, se a legislação passasse a vigorar, Belo Horizonte teria gastos excessivos com o pagamento de indenizações, não compatíveis com o orçamento da administração pública. O procurador ressaltou que a via com Faixa Azul é um bem de uso comum e não pode ser privatizada. Por isso, a despesa não compete à prefeitura. Porém, o vereador Alberto Rodrigues (PV), autor da lei de indenização no Faixa Azul, discorda da decisão do TJ. Confira.
“Se a via é pública, mas ali foi criado um espaço de locação, parece não haver dúvida de que é da responsabilidade da prefeitura a guarda e proteção do usuário, além da devida indenização em caso de furto. Com a lei, acabaríamos com a lentidão na justiça para resolver problemas desse tipo”, garante o vereador.