Em 12 de junho de 2012 começou a vigorar em todo o país as resoluções 405 e 406 do Contran - Conselho Nacional de Trânsito, que trata da carga horária dos motoristas e dos requisitos técnicos do cronotacógrafo, respectivamente. Por esse motivo, a reportagem GP conversou com José Geraldo da Silva, 53, proprietário da Franca Tacógrafos. Fique por dentro.
“A Lei do Tacógrafo começou com a portaria do Inmetro 444/2008 que dizia que todos os veículos de transporte de produtos perigosos, escolar, coletivos de passageiros e cargas em geral deveriam possuir o cronotacógrafo. Porém, era uma lei que não era muito cobrada pela Polícia Rodoviária e nem mesmo o Inmetro ia às empresas para cobrar. Hoje, com a resolução 406 de 2012, todos os veículos que possuem o tacógrafo têm que ser aferidos, têm que ser calibrado o veículo com o tacógrafo e selado. Antes dessa resolução, a lei do tacógrafo não era muito cobrada, mas agora a Polícia Rodoviária está fazendo autuação, prendendo o documento dos veículos que não estão com o tacógrafo regularizado, com o certificado do Inmetro, tudo selado e arrumadinho”, alerta José Geraldo.
COMO FAZER? – “A selagem é feita da seguinte forma: o veículo chega aqui na minha empresa, a única do ramo em Pará de Minas credenciada pelo Inmetro e pela VDO, fabricante dos tacógrafos, a realizar esse tipo de serviço. Quando o cliente chega aqui, na Franca Tacógrafos, com a guia da GRU devidamente paga, conferimos se o tacógrafo dele tem número e se esse número não é cadastrado no Inmetro. Porque se for um veículo que não possui número ou o tacógrafo dele já estiver cadastrado quer dizer que ele não é do veículo dele. Ou seja, pode ser um produto de más procedências e, assim, não podemos fazer o serviço. Porém, se tudo estiver certo, a gente pega o tacógrafo, faz uma manutenção nele, afere, em teste de bancada com aparelhagem toda aferida pelo Inmetro. Depois, com o tacógrafo certinho nós vamos fazer a calibragem do veículo. Nós temos uma pista de 20M aqui na empresa para fazer essa calibragem, quando deslocamos o veículo por toda a pista, fazendo a calibragem do veículo com o tacógrafo. Depois disso, o veículo estará pronto e marcando devidamente como manda a resolução 406 de 2012” ensina José Geraldo.
DESCANSO OBRIGATÓRIO – “A resolução 405, de 2012, diz que o motorista deve trabalhar 4H e descasar 30 minutos. Ou seja, como o tacógrafo marca o tempo que o veículo fica parado, em uma blitz da Polícia Rodoviária, se o motorista dirigiu por mais de 4H sem fazer ao menos 30 minutos de descanso, ele poderá ser multado e até perder o veículo. Então com essas duas novas resoluções, além de o tacógrafo estar dentro das normas do Inmetro, o motorista também deve ter seu descanso obrigatório. O que fez com que a lei fosse mais cobrada e também diminuísse o número de acidentes, devido ao tempo de trabalho e o controle da velocidade do veículo. Finalizando, gostaria de avisar às empresas de Pará de Minas que podem ficar preparadas, porque se elas não receberam a visita do Inmetro, virá um fiscal do Inmetro para vistoriar todos os veículos. Os que não estiverem cadastrados, será dado um prazo de mais ou menos 10 dias para regularizar a situação. Se não forem regularizados, serão autuados, bem como os donos das empresas”.