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“MORADORES DE RUA, MIGRANTES E DROGADOS DESAFIAM A PREFEITURA” - 26/12/2013

É cada vez mais frequente andarilhos e moradores de rua serem vistos pela cidade. Um desses exemplos é o galpão abandonado, ao lado do Estádio Ovídio de Abreu (Campo do Paraense), ocupado por moradores em situações decadentes como viu de perto a reportagem GP. A sociedade local os rejeita, mas costuma atender a seus pedidos, dando moedas e alimentos. Diante do que viu, a reportagem GP procurou a técnica de abordagem social do Creas – Centro de Referência Especializado de Assistência Social, Neide Aparecida da Silva para falar sobre essa triste realidade. Leia mais. “Precisamos sempre desmistificar uma série de preconceitos com relação aos moradores de rua, a começar pela questão dessa ajuda entre aspas. Esmolas nunca devem ser dadas. A ajuda esporádica e pontual não resolve, só agrava o problema e o mantém na situação de vulnerabilidade. O melhor para os moradores de rua é encaminhá-los a buscar a Casa de Acolhida, a SMADS ou o Creas para que possam ter acesso a todos os serviços disponibilizados que não só irão contribuir para suprir as necessidades básicas deles, como também serão realizados ações para preservar a integridade e a autonomia da pessoa em situação de rua e promover ações para a reinserção familiar e/ou comunitária. Enfim, os moradores de ruas não devem receber ajuda e sim ter acesso aos seus direitos, como determina a legislação. Os moradores de rua são cidadãos com os direitos estabelecidos e garantidos pela Constituição Federal, como diz a lei de nº 11.258. Ou seja, ““Na organização dos serviços da Assistência Social serão criados programas de amparo às pessoas que vivem em situação de rua””. Na própria Tipificação Nacional de Serviços Socioassintenciais de 2009 são estabelecidos nos 3 níveis de gestão de Proteção Social serviços especializados para pessoas em situação de rua. Em cada um dos serviços são disponibilizados vários benefícios, dentre eles a abordagem social, o serviço especializado à pessoa em situação de rua e o acolhimento institucional”, teoriza Neide. E NA PRÁTICA? - “A partir do acolhimento dessas pessoas em situação de rua, podem ser acessados os seguintes benefícios: 1.) direito a tirar sua documentação, mesmo sem comprovante de residência; 2.) inserção, a partir do CAD. Cadastro Único no programa de transferência de renda Brasil Sem Miséria (repasse de R$ 70,00 mês); 3.) acesso a utilizar a carta social; 4.) inserção nos cursos do Pronatec; 5.) inserção na taxa de concurso público; 6.) acessar todos os demais serviços públicos como saúde e educação. Para isso, basta procurar secretaria de assistência e desenvolvimento social, na rua Acre, 84 ou o Creas, na rua Paraná, 100, ambos no bairro São José. Em casos específicos de usuários de drogas, a porta de entrada deve ser os equipamentos de saúde ou a Polícia Militar. Em Pará de Minas, temos vários serviços disponibilizados. Para o atendimento ao migrante, temos a Casa da Acolhida, que oferece alimentação, higienização, vestuário e translado à cidade de origem. Além disso, temos o Serviço de Abordagem Social à pessoa em situação de rua, realizado pela Creas, quando é feito o referenciamento e o cadastro no programa social Bolsa Família e Brasil Sem Miséria. Avançamos ainda mais nesse processo de inclusão social das pessoas em situação de rua, quando assinamos, em novembro, o termo de aceite com MDS para a implantação na cidade do Centro POP e do Acolhimento Institucional que, além do serviço ao migrante, ao morador de Pará de Minas, promove a acolhida na rede sócioassistencial; contribui para a construção ou reconstrução de novos projetos de vida, respeitando as escolhas dos usuários e as especificidades do atendimento; contribui para restaurar e preservar a integridade e a autonomia da população em situação de rua e promove ações para a reinserção familiar e/ou comunitária”. QUEM SÃO ELES? – “Tratam-se de grupos populacionais que possuem diversas dificuldades. As mais comuns em Pará de Minas são a vulnerabilidade social, a dificuldade em manter vínculos familiares e, por possuírem algum tipo de vício e por estarem apenas de passagem pela cidade, passando de localidade em localidade, para chegarem ao seu destino. Esse destino pode ser voltarem para a cidade de onde vieram ou, então, voltarem para a residência onde se encontra sua família. Em alguns casos, tratam-se de sujeitos em situação de sofrimento mental, quando é necessário uma abordagem diferenciada”.

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