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Regras de bagagem na alfândega podem confundir passageiro - 17/02/2014

Conhecer as regras e limites do que é permitido trazer ao país numa viagem ao exterior pode evitar muita dor de cabeça. O principal erro cometido pelo passageiro que chega de uma viagem internacional em relação à tributação dos bens que traz na bagagem é achar que qualquer objeto de uso pessoal será isento de imposto, segundo informa a Receita Federal. Em dezembro do ano passado, Karla Freiberg, gerente de um hotel em São Paulo, voltava de uma semana de férias com sua prima nos EUA quando foi selecionada para passar pela alfândega do Aeroporto Internacional de Guarulhos. Elas haviam aproveitado a Black Friday, dia em que o varejo norte-americano baixa os preços, para fazer compras. “Comprei muita roupa. Normalmente lá já são baratas, e na Black Friday, estavam bem mais em conta”, conta.No total, as duas carregavam cinco malas. “As minhas tinham basicamente roupa, bolsa, tênis, maquiagem, algumas camisetas para meu irmão e um HD externo, de US$ 39,99. As da minha prima tinham muita roupa de criança e brinquedo, para a filha dela, e algumas roupas masculinas para o marido. Essas coisas que compramos nos Estados Unidos pelo fato de serem muito caras no Brasil”, afirma. Os fiscais pediram que abrissem as malas e, segundo Karla, concluíram que traziam muita roupa. “O fiscal disse que eu tinha comprado muita roupa e que, mesmo sendo de uso pessoal, a quantidade era muito grande. Para minha prima ele reclamou sobre a quantidade de roupa de criança e questionou o porquê de trazer roupas masculinas”, diz Karla. Ao ser informada de que seria taxada, Karla argumentou que tudo era para seu uso pessoal e que tinha as notas fiscais de todos os itens que estavam dentro da mala, segundo conta. “O fiscal disse que, se tivesse que olhar todas as notas, o valor principal a ser taxado iria ser muito maior do que foi cobrado. E disse que deveríamos ser taxadas porque o valor excedia US$ 500”, conta Karla, que admite ter gastado cerca de US$ 3 mil.No total, Karla teve que desembolsar US$ 125, de taxas e multa, por não haver declarado os itens. “Nunca imaginei que seria taxada devido à quantidade de roupa que comprei, muito menos pelas maquiagens”, diz. Apenas no primeiro trimestre de 2013, foram fiscalizadas bagagens de 8,46 milhões de passageiros em embarque e desembarque nos aeroportos internacionais do país – o equivalente a 46 mil passageiros por dia. Limites quantitativos De acordo com André Luiz Gonçalves Martins, chefe do Serviço de Fiscalização de Bagagem da Alfândega de Guarulhos, além de se equivocar ao considerar que todo bem pessoal será isento, outra confusão comum é considerar que só os eletrônicos são sujeitos a declaração e tributação. “Também é comum acreditar que o único limite é o de valor de US$ 500 pela via aérea, deixando de atentar para os limites quantitativos”, explica.A lei estabelece que os viajantes devem declarar quando carregam na bagagem bens adquiridos na viagem que, somados, ultrapassam US$ 500 e bens fora do conceito de bagagem, como autopeças e bicicleta; bens com destinação empresarial; valores em espécie superiores a R$ 10 mil; e bens sujeitos ao consentimento de outros órgãos, como medicamentos, produtos de origem animal e armas. A declaração pode ser feita online, pelo site da Receita, inclusive antes de o passageiro voltar para o Brasil. Uma segunda cota de US$ 500 pode ser usada para compras feitas em free shop na entrada do Brasil. São isentos de imposto de importação itens de uso pessoal usados na viagem, livros, periódicos e bens para atividades profissionais, sendo que os importados devem estar acompanhados de termo de responsabilidade pelo uso do equipamento com data anterior à da viagem. Martins explica que nem todos os bens pessoais estão livres das taxas. “Isento é aquilo seu que você precisou usar na viagem e que você levou daqui pra passear ou, de acordo com as circunstâncias da viagem, precisou comprar lá e utilizar lá”, explica Martins. No momento de considerar se um produto é isento ou não, os fiscais consideram duração, destino e motivo da viagem. “Por exemplo, um passageiro que viajou pelo mundo por três meses, é razoável supor e facilmente observável que terá uma quantidade de bens isentos, como roupas e sapatos, maior do que um passageiro que passou cinco dias no exterior”, explica Martins. Vestidos de noiva Noivas que compram seu vestido de casamento fora do país para usá-lo no Brasil não vão se livrar de tributação com a alegação de que é objeto de uso pessoal. O vestido não entra para o conceito de bagagem, porque não precisou ser usado na viagem, explica Martins. “Já a noiva que comprou vestido de noiva e casou no exterior tem o vestido isento. Para comprovar, ela pode mostrar a foto da cerimônia usando o vestido”, diz. O mesmo ocorre com gestantes que trazem de viagem o enxoval do filho que está para nascer. “A roupa do bebê é isenta se ele estiver viajando e a roupa fizer parte da mala dele. Mas a roupa do bebê que está na barriga da mãe não é isenta”, explica. Presentes e itens novos, sem uso na viagem, mesmo que destinados ao uso do próprio passageiro, são tributáveis. E há itens que nunca são considerados de uso pessoal, mesmo que usados na viagem. É o caso de filmadoras, computadores, tablets e bicicletas. Segundo Martins, apenas alguns eletrônicos são isentos de cobrança de imposto, desde que tenham sido usados na viagem: uma máquina fotográfica, um celular e um relógio de pulso. Limites Além do limite de valor de US$ 500 para isenção de imposto, há restrição quanto à quantidade de itens. São livres de cobrança de taxa, no máximo, 12 litros de bebidas alcoólicas; 10 maços de cigarros, com 20 unidades cada; 25 unidades de charutos ou cigarrilhas; 250 gramas de fumo; 20 unidades de produtos que custaram menos de US$ 10, sendo que, no máximo, 10 iguais; e 20 unidades de demais produtos, desde que não mais do que três iguais. Caso os itens da bagagem de um passageiro superem a restrição de quantidade, os produtos devem ficar apreendidos e passar pelo procedimento comum de importação, com taxas que variam conforme o produto. Já se a soma dos valores ultrapassar os US$ 500, o passageiro deverá pagar taxa de importação de 50% sobre o valor que excede o limite. A alfândega ainda aplica multa quando o viajante não declara seus bens. A multa também é de 50% do valor que excede a cota de isenção. Fonte: G1

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