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ANO 41 - Nº 2051
20/12/2024


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“Me passaram a perna. E agora”? - 20/06/2014

Milhares são as reclamações de consumidores que se sentem insatisfeitos ou lesados por comprarem produtos que, na maioria das vezes, não foram apresentados de forma clara ao consumidor. Diante disso, a reportagem GP conversou com a ex assessora executiva dessa entidade, Daniela Corradi, que passou todas as informações sobre o assunto. Atualize-se. “O consumidor deve verificar, inicialmente, a disponibilidade do produto em tal loja, pois ela tem de cumprir com sua informação e publicidade. Além disso, o consumidor deve estar atento à forma de pagamento, pois a empresa não pode condicionar o fornecimento de um produto ou serviço à aquisição de um outro produto ou serviço (venda casada). Por exemplo: ao vender um produto, o fornecedor não pode estabelecer um preço que englobe, além do valor do produto, um seguro de garantia estendida, do qual o consumidor não fora informado ou que não tenha solicitado. Por fim, o consumidor deve ficar atento ao prazo da garantia legal (30 ou 90 dias, dependendo da durabilidade do produto ou serviço) e de garantia contratual (estabelecida pelo fornecedor). Esta necessita de termo de garantia”, explica Daniela. VIRTUAL É LEGAL? – “Se for um site seguro, ele pode ser comprovado, através do cadeado no rodapé do website; ou através de certificado digital para esta finalidade. Veja também: * se há informações e dados sobre a empresa (CNPJ, endereço físico, telefone para contato, etc); * se o preço estabelecido condiz com a realidade; * se não há errata, ou seja, se na página não há alguma informação corrigindo algum erro no valor do produto; * e se há política de troca e devolução. O prazo de garantia não é diferente dos produtos adquiridos em loja física”. PRODUTOS COM DEFEITO? – “Nas compras em loja física, caso o produto apresente defeito durante o prazo de troca estabelecido pela loja, ela deverá cumprir sua política de troca. Caso não haja política de troca ou se o produto apresentou defeito após o prazo estabelecido pela loja, o consumidor deve acionar a garantia (seja legal ou contratual), para reparação, no prazo máximo de 30 dias. Superado este prazo, o consumidor poderá ainda: * exigir a substituição do produto por outro idêntico ou similar; * ou a restituição da quantia paga, monetariamente atualizada; * ou ainda o abatimento proporcional do preço com relação às compras em loja virtual; * ou ainda desistir do contrato, no prazo de 7 dias, contados a partir da data de recebimento do produto, com direito à restituição dos valores eventualmente pagos”. DÁ PARA NEGOCIAR? – “Sim, principalmente na defesa e interesse dos consumidores, quanto à cobrança de juros e encargos abusivos; negociação no pagamento parcelado de débitos; e quitação antecipada de dívida. Após tomar ciência do descumprimento do acordo, o Procon de Pará de Minas emite um relatório notificando os fatos e os dispositivos legais que embasaram o direito do consumidor e, posteriormente, encaminha ao Poder Judiciário para que sejam tomadas as devidas providências para salvaguardar a proteção e os direitos do consumidor, em face do esgotamento das medidas administrativas realizadas pelo órgão”. VIAGENS TAMBÉM? – “No que tange a remarcações e cancelamento de viagens, o consumidor deverá adotar as mesmas medidas, como se fosse qualquer outra empresa virtual, reclamando através dos canais disponíveis na Fundação Procon/SP, Reclame Aqui, etc. É importante também fazer uma leitura cuidadosa de todo o contrato, principalmente no que tange à eventuais cancelamentos, check-in, perda de malas ou objetos pessoais e, principalmente, dos canais de atendimento, anterior e posterior à compra.

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