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O chove não molha dessa falta d’água - 13/11/2014

Desde setembro, a licitação que definiria a empresa responsável pelo abastecimento de água em Pará de Minas vem gerando contradições. 4 empresas foram apresentadas para participar da licitação, mas agora apenas duas ainda se mantêm, o que leva a crer que ainda não existe uma previsão quanto ao término do processo licitatório. Para saber mais sobre o assunto, a reportagem GP ouviu a procuradora geral do município, Márcia Costa. Confira. “Tivemos 2 mandatos de segurança, um deles houve perda do objeto e o outro o desembargador de plantão determinou que houvesse a suspensão do procedimento licitatório para que não houvesse a contratação da empresa. No dia 30 de setembro, o processo foi recebido, o Ministério Público manifestou-se de forma desfavorável aos pedidos da empresa (Zetta) e a juíza indeferiu liminarmente os pedidos feitos no mandado de segurança. Em seguida, a empresa não ficou satisfeita com a decisão e recorreu. Esse agravo foi para o Tribunal de Justiça e está pendente de julgamento, uma decisão que será colegiada por 3 desembargadores. O desembargador recebendo esse recurso tem a liminar suspensa até o julgamento final do mandado de segurança”, informa Márcia. A COPASA FICARÁ? – “A Copasa não participa desse processo. Ela poderia ter manifestado, no entanto não o fez. É importante dizer que a Copasa não recorreu e o processo se encontra concluso para o julgamento final. Tanto a Copasa como a empresa Zetta são empresas que não participam do processo licitatório. A Copasa tentou uma representação ao Tribunal de Contas, pleiteando a suspensão do processo licitatório, mas seus pedidos foram indeferidos, devido à situação precária em que se encontra. O município está simplesmente cumprindo o que a legislação determina com a abertura do processo licitatório da forma mais transparente possível para que a população tenha, em um curto espaço de tempo, uma nova concessionária de saneamento básico, podendo abastecer com água todas as casas. Estamos aguardando uma decisão do Tribunal de Justiça para que possamos prosseguir com o julgamento”. TERMINARÁ NESTE MÊS? – “Como advogada, não posso dar prazos, pois a legislação é muito clara. Existem recursos e isso demora, tendo uma delonga natural. Há uma previsão da lei e estamos obrigados a cumprir. Não posso afirmar se é possível terminar esse procedimento no mês de novembro. O que posso dizer é que o município está tomando todas as providências cabíveis, de acordo com a legislação e a constituição federal, para que esse procedimento transcorra da melhor forma possível e em um tempo hábil o mais rápido possível”.

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