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Campanhas eleitorais têm de respeitar os bens tombados - 06/08/2010

Um levantamento feito em Minas Gerais aponta que o Estado possui mais de 3.600 bens culturais tombados, entre igrejas, capelas, escolas, casarões, hospitais, parques, conjuntos arquitetônicos, fazendas e muitos outros. Todos eles contam um pouco da história mineira e, diante desse fato, o Ministério Público Estadual (MPE) recomenda aos partidos, coligações e candidatos políticos para não veicularem nenhuma propaganda eleitoral neles. O Centro de Apoio Eleitoral e a Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais orientaram a todos os promotores de justiça do Estado a fiscalizar para que locais não sejam usados para a colocação de faixas, placas, cartazes, entre outras ações. AS PENAS - A Lei de Crimes Ambientais prevê como crime, apenado com reclusão de um a 3 anos, a colocação de engenhos publicitários em bens tombados. Outra proibição está prevista na Lei Eleitoral. Um dispositivo dessa lei afirma que a propaganda política em bens tombados caracteriza infração que pode acarretar ao responsável a reparação do bem lesado e o pagamento de multa de até R$ 8 mil.

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