O OSB local - Observatório Social do Brasil
prestou mais uma importante contribuição ao município, durante a votação do
Orçamento Público de 2022. O assunto foi discutido em audiência pública
recente, realizada na Câmara Municipal, oportunidade em que o OSB apresentou
boas sugestões. Uma delas diz respeito ao percentual de abertura de crédito
suplementar, que é a adição de valores em uma dotação orçamentária já
existente, sem a necessidade de autorização da câmara. A proposta da prefeitura
era que o limite chegasse a 40%, mas o OSB defendeu 30%, que é o índice
recomendado pelo TCMG - Tribunal de Contas de Minas Gerais. Outra contribuição
dada pelo OSB diz respeito à Lei Orçamentária Anual. O parágrafo único do Art.
6º permitia a abertura de créditos suplementares de forma praticamente ilimitada,
quando a fonte de recurso fosse a anulação de dotação e reserva de
contingência. Como a anulação é a principal fonte das aberturas de crédito por
parte da prefeitura, ela teria direito de promover alterações sem qualquer
necessidade de autorização da câmara. Se isso acontecesse, o município passaria
a contrariar a Lei 4.320/64, que só permite abertura de crédito suplementar
pelo executivo até determinado valor. Esta questão, inclusive, já foi levada ao
Ministério Público de Pará de Minas, por meio do OSB, em 2019. Naquela época, o
MP recomendou que a prefeitura não extrapolasse a recomendação. A câmara concordou
com a segunda alegação do observatório, aprovando emenda ao projeto da Lei
Orçamentária Anual, que foi apresentada pelos vereadores Luiz Lima e Irene Melo
Franco.