A Justiça Federal, por meio da desembargadora Mônica Sifuentes, derrubou a liminar que impedia a privatização do trecho da BR-365, entre as cidades de Uberlândia e Patrocínio (km 474,6 ao km 605,5). O leilão da rodovia, que foi transferida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) ao Governo de Minas Gerais, já havia sido suspenso por duas vezes, através de ações civis públicas instauradas pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo o secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, Fernando Marcatto, o contrato de concessão da estrada deve ser assinado nas próximas semanas. Na decisão, a juíza afirmou que a concessão da BR-365 é de interesse público. (Diário de Uberlândia – Uberlândia)