“AS DOMÉSTICAS TÊM DIREITO AO FUNDO DE GARANTIA”? - 20/08/2015
O advogado Otávio Nilton: “Ainda não há uma regulamentação específica e os empregadores ficam na incerteza de quando deverá ser feito o recolhimento do F.G.T.S.” VEJA NA EDIÇÃO 1572: NAS BANCAS DE 21/08 A 26/08. DEPOIS, SÓ NA GAZETA