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ANO 41 - Nº 2054
17/01/2025


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“PUTZ! PERDI A MINHA COMANDA. E AGORA”? - 30/03/2017

O advogado Bruno de Souza: “Se o consumidor perder a comanda, não existe nenhuma previsão que o faça pagar qualquer valor, pois é considerada prática abusiva”

Muitas pessoas têm em mente que se elas perderem a comanda de um estabelecimento, onde são anotados os seus pedidos, terão de pagar uma multa. Estão certos? Não, estão errados. 

VEJA NA EDIÇÃO 1656: NAS BANCAS DE 31/03 A 06/03. DEPOIS, SÓ NA GAZETA. 

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