O advogado Bruno de Souza: “Se o consumidor perder a comanda, não existe nenhuma previsão que o faça pagar qualquer valor, pois é considerada prática abusiva”
Muitas pessoas têm em mente que se elas perderem a comanda de um estabelecimento, onde são anotados os seus pedidos, terão de pagar uma multa. Estão certos? Não, estão errados.
VEJA NA EDIÇÃO 1656: NAS BANCAS DE 31/03 A 06/03. DEPOIS, SÓ NA GAZETA.